Simples Nacional: o que é, como funciona a tributação e quais as principais vantagens
O Simples Nacional é o regime tributário escolhido pela grande maioria das empresas. O principal motivo é a simplicidade no pagamento de impostos, que é realizado em uma única guia, além de oferecer alíquotas mais baixas.
Mas para aderir ao Simples Nacional, é preciso que o negócio se enquadre dentro das regulamentações que regem o regime tributário, como a faixa de faturamento e, em alguns casos, os tipos de atividades empresariais.
Para que você compreenda mais sobre o Simples Nacional, vantagens e como funciona a tributação, preparamos o artigo abaixo. Acompanhe a leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2007. Ele funciona de forma compartilhada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Esse regime tributário permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R $ 4,8 milhões — limite que entrou em vigor em 2018 como atendimento à Lei Complementar nº 155.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário seguir as seguintes qualificações:
- Faturamento limitado a até R$ 4,8 milhões por ano;
- Empresas sem débitos com o INSS;
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros;
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- Quem não importa combustíveis;
- Quem não fabrica veículos;
- Quem não distribui ou gera energia elétrica;
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Quem não atua com cessão ou locação de mão-de-obra;
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto;
Quais as principais vantagens do Simples Nacional?
Antes do Simples Nacional, as pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias separadas. Além disso, as alíquotas eram menos favoráveis, tornando ainda mais difícil manter a operação.
Com sua criação, muita coisa mudou e hoje as principais vantagens do Simples Nacional são:
Pagamento unificado de tributos
O Simples Nacional gera mensalmente uma única guia de pagamento de impostos, que inclui já:
- Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
- Imposto estadual: ICMS;
- Imposto municipal: ISS;
- INSS Patronal para a Previdência Social;
Carga tributária reduzida
A carga tributária pode ser diminuída em até 40% dependendo do tipo de empresa presente no regime.
Regularização facilitada
A apuração de débitos empresariais e o levantamento de crédito para empresas é facilitado com a adesão a esse regime tributário.
Isenção de obrigações
Obrigações como SPED Contribuições, DCTF e outras obrigações estão isentas assim como a emissão de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
CNPJ único
Com esse sistema, é possível utilizar o mesmo CNPJ para tudo, sem necessidade de criar cadastros diferentes estaduais ou federais.
Benefício em licitações
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Tabela do Simples Nacional
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018.
Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos. Ou seja, de acordo com o CNAE é definido em qual tabela a empresa será enquadrada. Conhecidos como anexos, eles são divididos da seguinte forma:
Setor de comércio
Varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa – Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa – De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Setor industrial
Quem fabrica algum produto está incluído neste anexo
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa – Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa – De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Prestadores de serviço
Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, e também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa – Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa – De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Prestadores de Serviço
Aqui se enquadram empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa – Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa – De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Prestadores de Serviço
Por fim, estão as empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa – Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa – De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Conte com a Rodrigues & Rodrigues Contabilidade
Um dos principais destaques do Simples Nacional é a carga tributária reduzida. Soma-se a isso a questão da burocracia menor (grande objetivo do governo ao criar este modelo) e a unificação dos tributos.
Desta forma, cria-se um grupo de benefícios bastante interessante para as empresas que se enquadram ou querem se enquadrar neste modelo.
Outra vantagem é o fato de que, na hora de regularizar a situação do negócio em relação a eventuais dívidas quitadas, estar no Simples Nacional transforma este processo em algo mais rápido. O parcelamento de débitos também pode ser feito a partir deste sistema.
Portanto, aderir ao Simples Nacional pode ser uma estratégia bastante interessante para o seu negócio. Você pode contar com a Rodrigues & Rodrigues Contabilidade para verificar se sua empresa pode se enquadrar no regime tributário e encaminhar todo o processo em caso positivo.
Esperamos que tenha compreendido o que é e, caso queira migrar para o Simples Nacional, entre em contato e fale com nosso time de consultores!