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Simples Nacional para Médicos: Afinal, pode ou não pode? Precisamos conversar sobre isso…

Ao decidir empreender, gostemos ou não, nossos pensamentos se voltam para os impostos – e com médicos que decidem trabalhar como pessoas jurídicas e/ou abrir uma clínica médica própria, não é diferente. Muitos podem começar a entrar em pânico somente ao imaginarem a alta carga tributária que, eventualmente, possa desse modo, incidir sobre o empreendimento. Por isso, no post de hoje precisamos falar sobre um assunto muito importante – Simples Nacional para Médicos – Afinal, pode ou não pode?  

Como falamos acima, para organizar melhor a atividade e fugir da alta tributação incidente sobre os rendimentos de pessoa física, muitos profissionais liberais, inclusive médicos, optam então, por constituir uma pessoa jurídica. 

Desse modo, o regime Simples Nacional é o mais procurado dentre as pequenas empresas por ter alíquotas de impostos reduzidas quando comparadas aos outros regimes tributários. Porém, nem todas as atividades podem escolher essa opção. Será que existe então, a opção do Simples Nacional para Médicos?

Continue lendo o texto para saber essa resposta! 

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Você sabe o que é o Simples Nacional?

Antes de saber se existe a opção do  Simples Nacional para Médicos, é válido então, compreender do que se trata esta opção tributária. O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que beneficia assim, microempresas e empresas de pequeno porte  — que possuem desse modo, faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 no caso de EPP e R$ 360.000,00 no caso de Microempresas.

Por meio deste regime, a maioria dos impostos são pagos numa única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é calculado e gerado no portal da Receita Federal, onde estão incluídos os seguintes impostos:

  •  IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  •   IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  •   PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
  •  COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  •  CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Importante destacar também, que para as empresas que faturam entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.8000.000,00 é permitida a opção, porém o ICMS e o ISSQN não são incluídos no DAS, tendo que ser recolhidos a parte, no regime normal de apuração do estado ou município do estabelecimento. 

Além das alíquotas serem reduzidas, quando comparadas aos outros regimes, várias obrigações acessórias ainda não são exigidas das empresas optantes por esse regime como, por exemplo, o SPED Contribuições, SPED Contábil, etc.

A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Nela estão dispostas todas as condições, atividades permitidas e vedações para ingresso no regime. 

Além disso, nela são instituídos os Anexos, que são tabelas que definem as alíquotas para tributação de cada uma dessas atividades, de acordo com a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. 

Com base nessas alíquotas e no valor dessa receita acumulada são calculadas as alíquotas efetivas, que são aplicadas ao faturamento mensal, chegando-se ao valor do DAS.

Simples Nacional para Médicos

Com a Lei Complementar nº 155/2016 foram incluídas na lista de atividades permitidas no Simples Nacional, dentre outras, a atividade de medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, com vigência a partir de janeiro de 2018. Para realizar a opção, basta que se observe as outras condições impostas pela lei, como por exemplo:

  • o limite de faturamento, que  deve ser de no máximo R$ 4.800.000,00 ao ano;
  • não ter sócio que participe de outra empresa também optante pelo Simples Nacional em que a soma dos faturamentos ultrapasse o limite citado acima;
  • não ter participação de pessoa jurídica no capital.

Como é a tributação no Simples Nacional para médicos?

A tributação no Simples Nacional para médicos, pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do fator “r”. 

Fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta acumuladas dos últimos doze meses anteriores:

Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Caso o resultado dessa divisão seja igual ou superior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo III. Caso seja inferior, ocorrerá no Anexo V. 

O Anexo III tem alíquotas mais baixas, com percentuais a partir de 6%, que variam conforme o total da receita bruta auferida nos últimos 12 meses, enquanto a menor alíquota do Anexo V é a de 15,50%. Para as duas situações estão embutidos os percentuais de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISSQN. 

Com vimos, existe sim, a opção do Simples Nacional para Médicos, mas é fundamental que o empreendedor solicite a um contador que faça uma análise de todo o cenário para definir se essa é o melhor opção. 

Alguma dúvida sobre Simples Nacional para Médicos? 

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