Isenção de Impostos: Saiba como garantir para a sua ONG!
Entenda qual a diferença de isenção de impostos e imunidade e garanta os seus direitos agora mesmo!
Em uma sociedade que está constantemente falhando em buscar os tão sonhados direitos iguais e a equidade em si, é comum que a maioria das pessoas se sintam desencorajadas a acreditar que essa situação controversa possa mudar de alguma maneira – ainda mais em pouco tempo.
Então, mesmo que o imaginário tenha quase que consolidado uma imagem de que essa realidade nunca mudará, existem indivíduos que lutam em união para mudar o cenário que muitas comunidades precisam encarar diariamente.
Sendo assim, essas organizações se enquadram no Terceiro Setor, pois têm uma missão social para com as pessoas. Assim como as igrejas, as ONGs estão nessa divisão, e possuem certos benefícios perante as outras instituições que não possuem a mesma finalidade que elas definem para si.
Portanto, hoje vamos falar sobre o que sua ONG precisa para garantir que tenha direito de requerer a isenção de impostos!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Qual é a diferença entre imunidade e isenção de impostos para uma ONG?
Primeiramente, a imunidade se caracteriza pela inexistência de taxações ou impostos, assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem poderes para exercer taxação, sendo uma condição imodificável por nenhuma lei, pois está garantida na Constituição.
Sendo assim, a isenção de impostos diz respeito a abstinência por parte das mesmas entidades citadas anteriormente de recolher os tributos, sendo considerado um favor legal, ou seja, ao contrário da imunidade, ela pode ser modificada.
Como garantir que minha ONG tenha a isenção de impostos garantida?
Primeiramente, a imunidade se caracteriza pela inexistência de taxações ou impostos, assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem poderes para exercer taxação, sendo uma condição imodificável por nenhuma lei, pois está garantida na Constituição.
Sendo assim, a isenção de impostos diz respeito a abstinência por parte das mesmas entidades citadas anteriormente de recolher os tributos, sendo considerado um favor legal, ou seja, ao contrário da imunidade, ela pode ser modificada.
Como garantir que minha ONG tenha a isenção de impostos garantida?
Agora que você sabe que o é a imunidade e a isenção de impostos para uma ONG, ou qualquer outra entidade do Terceiro Setor, é preciso saber quais requisitos precisam ser contemplados para garantir que sua organização tenha esse direito.
O que minha ONG precisa ter poder requerer a isenção de impostos?
Sendo assim, o primeiro fator a se atentar é a não remuneração dos serviços que são prestados, afinal, caso houvesse, não seria uma atividade em benefício da sociedade, certo?
Prosseguindo, o segundo fator é a obrigatoriedade em ter que usar de todo recurso disposto para a progressão e desenvolvimento dos objetivos sociais propostos, assim, desde dinheiro até equipamentos, tudo precisa ser voltado ao benefício da sociedade.
Então, mesmo com a isenção de impostos já em vigor, também é necessário que a escrituração de assuntos contábeis, como despesas e possíveis receitas, com riqueza em detalhes, seja contemplada em livros com as devidas formalidades exigidas para outras empresas.
Além disso, para além da elaboração desses livros, é preciso que você guarde-os pelo período mínimo de cinco anos, desde a data de emissão, devendo conter documentos de comprovação da origem das receitas e a real efetivação de despesas.
É importante ressaltar que qualquer movimentação ou transação que altere o valor de seu patrimônio deve ser contemplada devidamente nessas mesmas folhas, assim, evitam-se que confusões sobre a finalidade dessas atividades.
Sendo assim, segundo a Secretaria da Receita Federal, é preciso apresentar, de ano em ano, a DR, ou Declaração de Rendimentos, no formato padrão disposto pelo mesmo órgão.
E por fim…
Então, caso sua ONG feche ou entre em processo para incorporar ou se fundir com outras organizações, por exemplo, é necessário que você garanta que todo e qualquer patrimônio que esteja disponível no momento citado seja destinado a outra instituição, com a condição de que precisa ter os mesmos pré-requisitos que explicamos aqui.
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Fonte: Gestão Terceiro Setor