Como montar uma construtora?
Uma construtora é um tipo de empreendimento que atua no ramo da construção civil, fazendo os mais diferentes tipos de obra. Uma pessoa pode contratar esse tipo de serviço para fazer sua casa e o governo pode contratar uma para fazer um estádio de futebol, por exemplo. Mas e para alguém montar uma construtora? Como será que esse processo funciona?
O que faz uma construtora
Primeiramente, é necessário levar em conta a diferença entre uma construtora, uma empreiteira e uma incorporadora. Apesar de prestarem serviços parecidos, elas, no papel, são diferentes. Montar uma construtora é algo diferente de montar uma empreiteira ou uma incorporadora. E isso reflete em certas burocracias
Para montar uma construtora é necessário, geralmente, ter um engenheiro. A construtora é que fica responsável pela parte de planejamento. Por isso, uma construtora tem de, obrigatoriamente, estar cadastrada no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Sem esse registro, a empresa não poderá atuar.
A empreiteira, por sua vez, costuma fazer a execução da obra. Já a incorporadora lida com uma parte mais burocrática da construção. Obviamente, muitas construtoras acabam por oferecer o serviço completo, ao invés de partilhar ele por várias empresas.
Isso é algo que, ao se montar uma construtora, deve ser analisado. Qual será o setor em que a construtora irá atuar? Para além dos diferentes tipos de construção, o empresário tem de se atentar em qual serviços irá oferecer. Oferecer um pacote completo (que engloba planejamento, construção e parte burocrática) pode ser um diferencial, ou pode ser algo negativo. É necessário avaliar o mercado.
A parte burocrática de montar uma construtora
Depois da parte mercadológica, é necessário partir para a legalização da empresa, que não é fácil. Fora o cadastro no CREA – que já foi mencionado – são necessários outros passos para que a construtora fiquem em dia com o governo.
O cadastro no CREA, por exemplo, requer que a empresa tenha em seu corpo pelo menos um engenheiro. Antes, então, de se cadastrar no CREA, é necessário cuidar da parte burocrática de contratação e de abertura de empresa.
Uma construtora, por exemplo, não pode ser MEI (microempreendedor individual). Isso não se relaciona ao tamanho, mas à atividade exercida por ela, visto que não se engloba na lista do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas disponibilizadas por esse tipo de empreendimento.
Cada tipo de abertura tem suas características e particularidades. O Simples Nacional, por exemplo, atende apenas empresas em um determinado intervalo de rendimento – R$4.800.000 por ano, no máximo.
Nem sempre um especialista em construção civil sabe dessas especificidades do mundo burocrático. Para empresas pequenas, ter sua própria área contábil e legislativa também não compensa. É algo caro. Sendo assim, nosso escritório pode ajudar você, que quer abrir uma construtora, a se encaixar na burocracia do governo.
Se você está no processo de abertura, ou se já abriu e pensa em otimizar seus gastos com o fisco, não deixe de nos procurar. Fale conosco!
Será um grande prazer poder ajudar!